Conselho discute direito das mulheres a acompanhante em unidades de saúde

A Femerj participou de uma reunião do Conselho Estadual de Saúde que debateu o direito das mulheres de terem acompanhantes em unidades de saúde, quando for da vontade delas.

A discussão se deu com o objetivo de buscar estratégias que façam valer a Lei nº 14.737/23, que foi um marco significativo na legislação de saúde no Brasil, já que ampliou o direito das mulheres de terem acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde, tanto em unidades públicas, quanto privados. Antes dessa lei, o direito a acompanhante era restrito às gestantes em trabalho de parto, no parto e imediatamente após o parto. Com a nova legislação, o direito a acompanhante passou a abranger todos os tipos de consultas, exames e procedimentos. Mas, ainda existem algumas “disposições legais” que não estão claras em relação à aplicabilidade dessa lei e precisam ser aperfeiçoadas.

Entre as integrantes da mesa plenária estava Flávia Nascimento, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). A Defensoria Pública reforça que por se tratar de uma lei nova, é extremamente relevante que haja uma ampla discussão sobre ela e que sejam emitidas diretrizes que colaborem na interpretação dp texto. Pensando nisso, durante a reunião do Conselho Estadual ficou definido que a Defensoria vai emitir uma Nota Técnica para ajudar a orientar sobra a aplicação da norma, principalmente nos casos mais controversos.

Foto: Daniel Spirin

Além da defensora Flávia Nascimento, participaram da mesa: Caroline Caçador, gerente executiva da Femerk e conselheira estadual de saúde do segmento gestor; Fátima Maria dos Santos, do Conselho Estadual de Direito das Mulheres (Cedim);  Deise Resende Sanches, conselheira estadual de saúde do segmento dos profissionais de saúde; Irene de Mello, conselheira estadual de saúde do segmento dos usuários; Karen Athié, superintendente de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de vulnerabilidade da SES/RJ; e a presidente do Conselho Estadual de Saúde, Daniele Moretti.

As falas destacaram, dentre os principais desafios, a proteção às mulheres nos casos em que a paciente esteja impossibilitada de realizar a livre indicação de acompanhante ou o atendimento envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. As palestrantes destacaram alguns avanços trazidos pela Lei nº 14.737/23, que inclui, por exemplo, a substituição do termo “hospitais” por “unidades de saúde”, ampliando a garantida do direito à acompanhante para as pacientes. Por outro lado, foram pontuados alguns retrocessos, que precisam ser corrigidos, como é o caso da exigência de que quando a mulher estiver em um centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, apenas seja admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

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